sexta-feira, 25 de junho de 2010

TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRE

O comércio ilegal de animais silvestres é a terceira atividade clandestina que mais movimenta dinheiro sujo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e armas.
O Brasil é um dos principais alvos dos traficantes devido a sua imensa diversidade de peixes, aves, insetos, mamíferos, répteis, anfíbios e outros.
As condições de transporte são péssimas. Muitos morrem antes de chegar ao seu destino final. Filhotes são retirados das matas, atravessam as fronteiras escondidos nas bagagens de contrabandistas para serem vendidos como mercadoria.
Todos os anos mais de 38 milhões de animais selvagens são retirados ilegalmente de seu hábitat no país, sendo 40% exportados, segundo relatório da Polícia Federal.
O tráfico interno é praticado por caminhoneiros, motoristas de ônibus e viajantes. Já o esquema internacional, envolve grande número de pessoas.
Os animais são capturados ou caçados no Norte, Nordeste e Pantanal, geralmente por pessoas muito pobres, passam por vários intermediários e são vendidos principalmente no eixo Rio-São Paulo ou exportados.
Os animais são traficados para pet shops, colecionadores particulares (priorizam espécies raras e ameaçadas de extinção!) e para fins científicos (cobras, sapos, aranhas...).
Com o desmatamento, muitas espécies entraram para a lista de animais ameaçados de extinção, principalmente na Mata Atlântica. Para mais informações, consulte o site www.renctas.org.br da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o MMA, o IBAMA, SOS FAUNA ou a CITIES - Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.
Segundo o IBAMA, a exploração desordenada do território brasileiro é uma das principais causas de extinção de espécies. O desmatamento e degradação dos ambientes naturais, o avanço da fronteira agrícola, a caça de subsistência e a caça predatória, a venda de produtos e animais procedentes da caça, apanha ou captura ilegais (tráfico) na natureza e a introdução de espécies exóticas em território nacional são fatores que participam de forma efetiva do processo de extinção. Este processo vem crescendo nas últimas duas décadas a medida que a população cresce e os índices de pobreza aumentam.

O que podemos fazer :
Não compre animais silvestres. Ter espécie nativa em cativeiro, sem comprovação da origem do animal, é crime previsto em lei.
Cada indivíduo capturado faz falta ao ambiente e também os descendentes que ele deixa de ter. Também não compre artesanatos feitos com partes de animais, como penas coloridas.
Seja vigilante. Se presenciar a venda na feira livre ou depósito de tráfico, avise a polícia. Informe dados precisos da ocorrência.
Denúncias ao IBAMA através da Linha Verde Tel. 0800 61 8080.
Se te oferecem um animal na beira da estrada, não compre e repreenda o vendedor dizendo que isso é crime e que ele procure outra atividade que não lhe cause problemas com a lei.
Os pássaros nascem para ser livres e não presos ao stress e tédio do restrito espaço de uma gaiola. Afinal para que foram feitas as asas dos pássaros ?

O animal que vive preso, perde a capacidade de sobreviver e se defender sozinho e não pode ser solto na natureza sem o acompanhamento de um especialista.
Quando decidir ter um animal de estimação, lembre-se que existem milhares de cães e gatos abandonados aguardando a chance de uma adoção. Consulte a prefeitura da sua cidade ou entidades de proteção animal.
Somente a conscientização da população poderá desestimular este comércio ilegal e proteger o direito à vida e liberdade dos animais.
Vamos combater o tráfico de animais silvestres.
Se ninguém compra, ninguém vende, ninguém caça.
Extinção às gaiolas !
Esclarecendo suas Dúvidas

1) Qual a diferença entre um animal silvestre, um animal exótico e um animal doméstico?
I - Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais.
II - Animal Silvestre Exótico: são todos aqueles animais cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado selvagem também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado em Território Brasileiro.
III - Animal Doméstico: são todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos ou domesticados, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparências variáveis, diferentes das espécies silvestres que os originou.
2) Manter um animal silvestre em cativeiro é crime?
Depende da origem do animal. Se for um animal de origem legal, proveniente de criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no IBAMA, ou se a pessoa recebeu o animal como depósito fiel do IBAMA, Policia Florestal ou por determinação judicial, não é crime. Podemos considerar crime se a origem legal do animal não puder ser comprovada. De qualquer forma, mesmo não sendo comprado de traficante, a manutenção desse animal seria, em outras palavras, conivência com o crime ou com a retirada aleatória de animais da natureza. Existem muitos casos de pessoas que encontram um animal caído de um ninho ou abandonado pelos pais e aí fica difícil provar que não foi comprado ou adquirido de forma ilegal. Esses casos não são raros e cabe avaliá-los.
3) Eu posso legalizar um animal silvestre?
Legalizar é uma palavra complicada. Legalizar significa tornar legal aquilo que não é. O problema é que, para legalizar um, tem que legalizar todos e só quem teria poder para isso seria uma nova lei. Quem poderia legalizar seria o IBAMA, por exemplo, mas isso demandaria muitos recursos financeiros e humanos. Pessoas que possuem um papagaio desde antes de entrar em vigor a lei de fauna ( 5.197/67), se tiver como provar documentalmente, até seria possível. Às vezes o IBAMA pode conceder o termo de fiel depositário, mas envolve análise de caso a caso e é complicado.
4) Como possuir um animal silvestre legalmente?
Adquirindo o animal de origem legal. Ou seja, proveniente de criadouros comerciais devidamente legalizados.
5) O que fazer quando encontrar alguém vendendo um animal silvestre?
Primeiro, não comprar. Depois, denunciar às autoridades. Se for na feira livre ou depósito de tráfico, denunciar e fornecer o maior número de informações possíveis. Local, data, hora, circunstância, etc. Se for na beira da estrada, não comprar e repreender o vendedor dizendo que isso é ilegal e que se ele for flagrado pode, além de perder o animal, sofrer as sanções legais.
6) Qual o risco de manter um animal silvestre em cativeiro?
Todo animal, independente de ser silvestre ou doméstico, pode ser portador de doenças transmissíveis ao homem, como salmonelose, psitacose, toxicoplasmose e outras. O ideal é que um veterinário possa esclarecer essas doenças e suas vias de transmissão e contágio.
7) Quais animais da nossa fauna podem ser vendidos legalmente? Existe algum tipo de restrição caso o animal esteja ameaçado de extinção?
Teoricamente todos os animais de uso freqüente como produtores de bens de consumo (carne, couro, pelos, pele e plumas) ou como ornamento, adorno ou mascote poderiam ser vendidos legalmente, desde que autorizado pelo órgão supervisor, nesse caso o IBAMA. Como seria essa autorização? Através de sua origem legal comprovada, ou seja, de criadouros comerciais devidamente regulamentados e registrados. Exemplos: papagaios, araras, canários-da-terra, bicudos, curiós, jandaias, jabutis, emas, capivaras, catetos, queixadas, tartarugas, jacarés e borboleta. Porém, existem animais que estão em estado crítico na natureza e, por isso, relacionados na lista oficial do IBAMA como ameaçados de extinção e a sua comercialização somente seria possível se houvesse estoques consideráveis em cativeiro, que pudessem auto-sustentar o plantel a partir de varias gerações, ou seja, que fossem animais F2 (filhos de animais já comprovadamente nascidos em cativeiro). Nunca se autorizaria a retirada de matrizes e reprodutores para formar um plantel. Usaria-se os já existentes e de conhecimento do IBAMA. Esses animais seriam vendidos somente para o mercado interno. Para o exterior, se, além de integrar a lista da fauna ameaçada do Brasil, forem animais do Anexo I da CITES (lista mundial de fauna ameaçada) somente poderiam ser vendidos se o criadouro fosse registrado junto ao IBAMA (no caso do Brasil) e, concomitantemente, junto ao Secretariado da CITES, em Genebra, Suíça.
8) Os animais brasileiros podem ser vendidos no exterior?
Desde que cumpridas as exigências do IBAMA e da CITES, poderiam ser vendidos sem problema. A saída do país demandaria a expedição de licenças de exportação pelo IBAMA.
9) Que critérios o governo brasileiro usa para controlar o envio de animais ao exterior?
Quando para fins comerciais, devem ser provenientes de criadouros comerciais devidamente registrados junto ao IBAMA, ou junto ao Secretariado da CITES. Quando para fins científicos, de pesquisa ou conservacionistas devem ser provenientes de cativeiros que sejam de conhecimento e registro junto do IBAMA (zoológicos, criadouros científicos ou conservacionistas) ou coletados na natureza, desde que amparados por licença de captura do IBAMA, mediante projeto de pesquisa que justifique tal captura. Toda a saída deve ser justificada, documentada e acompanhada de licença expedida pelo IBAMA. Em alguns casos, como os animais vivos de espécies ameaçadas de extinção, o IBAMA solicita do importador estrangeiro a assinatura de um acordo de manejo, onde, entre outras exigências, os animais continuam pertencendo ao Governo Brasileiro, assim como seus descendentes. O acordo é assinado pela instituição brasileira que está exportando os animais, pela estrangeira que está importando e pelo próprio IBAMA.
10) Quantos criadores comerciais autorizados pelo Ibama existem no país?
Temos 278 criadouros comerciais registrados junto ao IBAMA.
11) Se eu encontrar uma animal sendo vendido no exterior, como faço para saber se aquele animal não é produto de tráfico? Afinal, ser for, eu gostaria de denunciar para às autoridades.
Verificar com quem está vendendo, expondo ou transportando, os documentos legais de compra/venda ou documentos que autorizam o transporte/importação do animal. Em caso de dúvida, consultar a autoridade administrativa da CITES do país.
12) Quantas empresas de exportação de animais existem no Brasil?
Tem registro junto ao IBAMA, como exportador de fauna, produtos e subprodutos, 41 pessoas jurídicas.
13) Quando nossos animais são encontrados no exterior o IBAMA pode trazê-los de volta?
É possível se comprovada a saída ilegal do Brasil e a entrada ilegal no País. Porém, a repatriação é um processo demorado e que depende, quase que exclusivamente, da boa vontade dos governos signatários da CITES e das embaixadas brasileiras nesses países.

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